“ Regulamentação da experimentação animal no Brasil”
autor: Hugo Leonardo Dias
Após treze anos em tramitação o PL 1153/1995, criado pelo então Deputado estadual Sérgio Arouca do Rio de Janeiro, deu origem a lei 11794/2008, conhecida como Lei Arouca, que foi regulamentada em Abril de 2009, em seu artigo primeiro a lei restringe a utilização de animais a instituições de ensino superior e ainda de ensino profissional técnico da área biomédica.
Entende-se que a regulamentação desta lei, e em especial esta sua restrição deve-se ao fato de termos pesquisadores qualificados, responsáveis e que além de se preocupar com seus resultados, preocupam-se com o bem estar dos animais em experimentação, porém nem sempre é assim, é muito fácil hoje encontrar “saletas fétidas” com o nome de Biotério na porta, o termo Biotério e sala de experimentação, possui inúmeras diferenças arquitetônicas, ambientais, sanitárias e genéticas, porém o mínimo não se é cumprido em 70% dos Biotérios, laboratórios de experimentação do país e para isso a lei 11794/2008 trás em seu capitulo V, art. 17 o item penalidades, que servem tanto para o maltrato direto do animais, causando dor e angustia imediatas.
As instituições tem que ser credenciadas no CONCEA e para isso passam por fiscalização que autoriza ou não o credenciamento, caso alguma não seja autorizada, cabe penalidade como citado acima, se a mesma for pega em exercício.
Vale ressaltar que quando o CONCEA (Conselho Nacional de Controle de Experimentação animal) começar as fiscalizações, muito provavelmente as pesquisas na cidade de São Luís vão parar, tendo em vista as péssimas condições dos laboratórios animais DESCENTRALIZADOS.
Fotos: Wanderson pereira



muito interessante, sabias palavras e pensamentos sabios!!!estao de parabéns!!!ass. Iara
ResponderExcluir